Concede à Companhia União Fabril bem como à Sociedade Amoníaco Português isenção de direitos ao material a importar para montagem das instalações destinadas para cada uma destas emprêsas, ao fabrico de sulfato de amónio, compreendendo a preparação de amoníaco sintético, a preparação de ácido sulfúrico pelo processo de contacto, a saturação e as instalações acessórias, desde que o referido material não possa ser econòmicamente obtido pela indústria nacional dentro do prazo necessário
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