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Decreto-Lei n.º 32012
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Decreto-Lei n.º 32012, de 12 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 109/1942, Série I de 1942-05-12
Data de Publicação:
1942-05-12
SUMÁRIO
Permite, quando numa sociedade considerada de interêsse nacional se tomar qualquer deliberação nula, ao Ministério Público, autorizado pelo Ministro, por sugestão do Ministro respectivo, intentar a competente acção de anulação
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