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Decreto-Lei n.º 32078
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Decreto-Lei n.º 32078, de 11 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 134/1942, Série I de 1942-06-11
Data de Publicação:
1942-06-11
SUMÁRIO
Determina que a importação, exportação e reexportação de ouro em barra ou amoedado só possam ser realizadas por intermédio do Banco de Portugal
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