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Decreto-Lei n.º 32087
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Decreto-Lei n.º 32087, de 15 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 137/1942, Série I de 1942-06-15
Data de Publicação:
1942-06-15
SUMÁRIO
Torna extensivo a todas as moedas portuguesas em circulação ou fora da circulação o disposto no artigo 5.º do decreto n.º 7104 em relação à moeda de prata, abrangendo a proïbição estabelecida a exportação das referidas moedas
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