Determina que as despesas realizadas e a realizar para a compra dos edifícios para a Embaixada de Portugal em Madrid e Legação em Pretória, e as provenientes destas aquisições, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário e outros móveis, e seu transporte para os referidos edifícios e para o da Legação de Portugal em Berlim, devidamente documentadas ou visadas pelos respectivos chefes de missão, conforme os casos, serão pagas mediante simples despacho ministerial
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