Substitue e revoga o decreto-lei n º 32216, que concede aos membros do corpo diplomático e aos cônsules de carreira, dentro de certos limites, isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros de passageiros destinados ao seu serviço, regula o seu registo nos serviços de viação e estabelece um distintivo uniforme para os mesmos veículos que permita a sua fácil identificação pelas autoridades e, da parte destas, o tratamento que é de uso conceder-lhes