Prorroga até 3 de Junho de 1944 a vigência do disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 22966, que isenta a Companhia Portuguesa de Filmes Sonoros Tobis-Klang-film do pagamento das contribuïções predial e industrial, e bem assim dos direitos de importação de maquinismos, aparelhos e materiais necessários ao estabelecimento e exercício da sua indústria
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