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Decreto-Lei n.º 32405
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 32405, de 21 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21
Data de Publicação:
1942-11-21
SUMÁRIO
Concede um novo prazo para venda das moedas retiradas da circulação, nos termos do artigo 2.º do decreto-lei n.º 32087
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