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Decreto-Lei n.º 32407
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Decreto-Lei n.º 32407, de 21 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21
Data de Publicação:
1942-11-21
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 32334, que regula a punição pelo delito de matança clandestina, previsto no artigo 1.º do decreto n.º 15982, e por venda de carne imprópria para consumo
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