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Decreto-Lei n.º 32424
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Decreto-Lei n.º 32424, de 23 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 271/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-11-23
Data de Publicação:
1942-11-23
SUMÁRIO
Isenta de contribuïção industrial durante o período de dois anos as sociedades anónimas A Electrometalúrgica Portuguesa e Companhia Portuguesa de Siderurgia
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