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Decreto-Lei n.º 32425
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Decreto-Lei n.º 32425, de 23 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 271/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-11-23
Data de Publicação:
1942-11-23
SUMÁRIO
Torna aplicável o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 31654 aos funcionários do Ministério colocados ou transferidos de ou para a Direcção das Obras Públicas do distrito da Horta
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