Determina que o pessoal menor do Liceu Pedro Nunes que, em virtude do funcionamento nesse estabelecimento de ensino de algumas turmas do Instituto Industrial de Lisboa, fôr obrigado à prestação de serviço extraordinário, além daquele que lhe compete, seja remunerado por êsse serviço de acôrdo com a alínea a) do artigo 42.º do decreto-lei n.º 26115 e até ao máximo estabelecido pelo artigo 43.º do mesmo diploma
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