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Decreto-Lei n.º 32437
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Decreto-Lei n.º 32437, de 24 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24
Data de Publicação:
1942-11-24
SUMÁRIO
Permite ao Ministro, emquanto durarem as circunstâncias resultantes do estado de guerra, considerar prorrogado o mandato dos presidentes dos organismos corporativos ou prover os referidos lugares por escolha
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