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Decreto-Lei n.º 32450
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Decreto-Lei n.º 32450, de 24 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 272/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-11-24
Data de Publicação:
1942-11-24
SUMÁRIO
Autoriza o Ministério, ouvido o dos Negócios Estrangeiros, a colocar adidos navais junto das embaixadas e legações acreditadas nos países que, por sua vez, têm adidos navais em Lisboa
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