Considera, a partir de 1 de Janeiro de 1943, incluídos no grupo A da tabela do artigo 7.º do decreto-lei n.º 30249, que fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças, os primeiros grumetes que estiverem reconduzidos naquela data e os que o vierem a ser depois, estes a contar da data em que fôr concedida a recondução
Fixa o abono a dinheiro para batata, hortaliça e temperos, por dia e por praça abonada de ração na caldeira, no continente, nas ilhas adjacentes, nas colónias e no estrangeiro
Revoga o decreto com fôrça de lei n.º 16012, que cria o serviço permanente de segurança e polícia na Superintendência dos Serviços da Armada, alterado pelo decreto com fôrça de lei n.º 18280, competindo ao Ministro expedir e aprovar as normas que hão-de assegurar de futuro, no Ministério, a continuïdade da acção dos chefes responsáveis, fora das horas de expediente e na ausência dos mesmos chefes
Autoriza o Ministério, ouvido o dos Negócios Estrangeiros, a colocar adidos navais junto das embaixadas e legações acreditadas nos países que, por sua vez, têm adidos navais em Lisboa