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Decreto-Lei n.º 32595
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Retificação
Decreto-Lei n.º 32595, de 30 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 301/1942, Série I de 1942-12-30
Data de Publicação:
1942-12-30
SUMÁRIO
Substitue as taxas anuais de vendedor ambulante constantes da tabela da contribuïção industrial do grupo A, a que se refere o artigo 319.º do decreto n.º 16731
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