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Decreto-Lei n.º 32598
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Decreto-Lei n.º 32598, de 30 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 301/1942, Série I de 1942-12-30
Data de Publicação:
1942-12-30
SUMÁRIO
Prorroga por um ano o disposto no decreto-lei n.º 31856, que autorizou o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País
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