Autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública vários fundos, até aos limites de 1800000$00, 45000$00 e 1500000$00, por conta das disponibilidades existentes em verbas inscritas no capítulo 19.º do orçamento do Ministério, a fim de satisfazer vários encargos - Autoriza a referida Casa da Moeda a prorrogar o prazo de diversos contratos