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Decreto-Lei n.º 32642
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Decreto-Lei n.º 32642, de 25 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 19/1943, Série I de 1943-01-25
Data de Publicação:
1943-01-25
SUMÁRIO
Eleva para 300$00 mensais a pensão concedida às praças de pré condecoradas com a Ordem da Tôrre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a Cruz de Guerra de 1.ª classe ou a Medalha do Valor Militar de ouro ou prata
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