Rectificações ao decreto-lei n.º 32595, que substitue as taxas anuais de vendedor ambulante, constantes da tabela da contribuição industrial, grupo A, a que se refere o artigo 319.º do decreto n.º 16731
Eleva para 300$00 mensais a pensão concedida às praças de pré condecoradas com a Ordem da Tôrre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a Cruz de Guerra de 1.ª classe ou a Medalha do Valor Militar de ouro ou prata
Considera extintos, desde 1 de Janeiro do corrente ano, dois lugares de paquete no quadro do pessoal menor privativo da Secretaria de Estado do Ministério e aumentado o referido quadro com um lugar de contínuo de 2.ª classe
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna