Determina que os subsídios ou abonos para fardamento atribuídos aos guardas da polícia de segurança pública e às praças da guarda nacional republicana, da guarda fiscal e da armada pelos decretos-leis n.os 28405, 28406, 28407 e pelo decreto n.º 30257 sejam fixados por despacho do respectivo Ministro e com o acôrdo do Ministro das Finanças, se a êste não competir a fixação