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Decreto-Lei n.º 32690
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Decreto-Lei n.º 32690, de 20 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 41/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-02-20
Data de Publicação:
1943-02-20
SUMÁRIO
Fixa o quadro permanente em sargentos, cabos e soldados da guarda nacional republicana
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