Torna obrigatório às emprêsas industriais cuja actividade esteja sujeita ao regime de condicionamento industrial permitir a entrada nos seus estabelecimentos e a assistência às operações de fabrico aos indivíduos nomeados ou contratados, nos termos do decreto-lei n.º 31177, para proceder ao estudo do respectivo ramo industrial, quando apresentem cartão de identidade passado pela Direcção Geral da Indústria
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