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Decreto-Lei n.º 32765
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Decreto-Lei n.º 32765, de 29 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 85/1943, Série I de 1943-04-29
Data de Publicação:
1943-04-29
SUMÁRIO
Determina que os contratos de mútuo ou usura, seja qual fôr o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda mesmo que a outra parte contratante não seja comerciante
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