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Decreto-Lei n.º 32766
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Decreto-Lei n.º 32766, de 29 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 85/1943, Série I de 1943-04-29
Data de Publicação:
1943-04-29
SUMÁRIO
Autoriza a Junta Geral do distrito autónomo do Funchal a custear as despesas com a avaliação geral da propriedade rústica nos concelhos do Funchal e Calheta
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