Torna aplicável o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 32331 em relação às pedreiras que se reconheçam necessárias à execução dos trabalhos do aeroporto marítimo em Cabo Ruivo e obras complementares do pôrto de Lisboa, quer estejam ou não situadas na área compreendida entre o leito do rio e a linha férrea do Norte