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Decreto-Lei n.º 32814
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Decreto-Lei n.º 32814, de 26 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 107/1943, Série I de 1943-05-26
Data de Publicação:
1943-05-26
SUMÁRIO
Determina que o produto da venda de quaisquer artigos manufacturados pela Fábrica Nacional de Cordoaria, às entidades estranhas ao Ministério, constitua receita própria da referida Fábrica Nacional
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