Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto lei n º 30252, prorrogadas até 30 de Junho corrente pelo decreto n.º 32767 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação) - Introduz novas alterações em vários artigos da mesma pauta
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