Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o disposto no decreto n.º 32601, que prorrogou por seis meses o disposto no decreto n.º 31983, que permite a exportação temporária de garrafas de vidro acondicionando cerveja
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto lei n º 30252, prorrogadas até 30 de Junho corrente pelo decreto n.º 32767 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação) - Introduz novas alterações em vários artigos da mesma pauta
Autoriza o Ministro a mandar tributar pelos artigos 52 e 167, com as taxas da pauta mínima de importação, respectivamente as aduelas e os arcos dos barris usados abatidos, que se destinem ao transporte da gema de pinheiros para as fábricas de destilação, que forem importados até 31 de Dezembro do corrente ano
Autoriza o Ministro a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 6.º do decreto n.º 32068, que concede à Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais e gases hidrocarbonados, bem como os prazos contratuais que em conformidade com o mesmo decreto tenham sido fixados
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas