Autoriza o Ministro a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 6.º do decreto n.º 32068, que concede à Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais e gases hidrocarbonados, bem como os prazos contratuais que em conformidade com o mesmo decreto tenham sido fixados
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