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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 329-J/75
de 30 de Junho
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 806896100$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativa de aumento de previsão da seguinte receita:
Orçamento das Receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Impostos sobre a venda de automóveis» ... 806896100$00
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 30 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.