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Decreto-Lei n.º 32982
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Decreto-Lei n.º 32982, de 21 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministérios da Guerra e da Marinha
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 178/1943, Série I de 1943-08-21
Data de Publicação:
1943-08-21
SUMÁRIO
Substitue o artigo 57.º do decreto n.º 19892, que introduz várias alterações no Código de Justiça Militar, e o artigo 133.º do regulamento de disciplina militar, aprovado pelo decreto n.º 16963
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