Autoriza o Ministério das Colónias a satisfazer de conta da colónia de Timor, emquanto subsistirem as circunstâncias actuais derivadas da guerra, as pensões estabelecidas nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 32097 e as que competem às classes inactivas, com relação ao mês de Janeiro de 1943 e seguintes - Abre um crédito a favor do Ministério das Colónias, devendo a mesma importância constituir o novo n.º 2) do artigo 49.º, capítulo 6.º, do orçamento do referido Ministério
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