Autoriza o Ministério das Colónias a satisfazer de conta da colónia de Timor, emquanto subsistirem as circunstâncias actuais derivadas da guerra, as pensões estabelecidas nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 32097 e as que competem às classes inactivas, com relação ao mês de Janeiro de 1943 e seguintes - Abre um crédito a favor do Ministério das Colónias, devendo a mesma importância constituir o novo n.º 2) do artigo 49.º, capítulo 6.º, do orçamento do referido Ministério
Substitue os artigos 24.º, 65.º, 68.º, 70.º e 135.º do decreto n.º 30261, que promulga o regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada - Elimina o § único do artigo 62.º do mesmo regulamento
Autoriza o pagamento de gratificações pela acumulação de regências e pela regência de cursos práticos, relativas ao ano de 1942, ao pessoal docente da Escola de Farmácia da Universidade de Coimbra