Cria as Escolas do Magistério Primário para funcionarem no Funchal e Ponta Delgada, conforme o regime estabelecido pelos decretos-leis n.os 32243 e 32645 e pelo presente diploma - Autoriza o Ministro a criar, por despacho, até mais cinco escolas do magistério primário no continente, se houver instalações para elas ou se as respectivas juntas provinciais lha facilitarem