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Decreto-Lei n.º 33040
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Decreto-Lei n.º 33040, de 14 de setembro
Revogado
Emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 198/1943, Série I de 1943-09-14
Data de Publicação:
1943-09-14
SUMÁRIO
Torna aplicável aos inspectores do registo predial e do notariado, conservadores, notários e funcionários de justiça, remunerados por emolumentos ou por ordenados, o regime do abono de família instituído pelo decreto-lei n.º 32688
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