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Decreto-Lei n.º 33063
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Decreto-Lei n.º 33063, de 18 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 202/1943, Série I de 1943-09-18
Data de Publicação:
1943-09-18
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a comparticipar nas despesas que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta tiver de fazer com a substituïção das pontes metálicas da linha da Beira Alta por pontes de alvenaria
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