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Decreto-Lei n.º 33159
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Decreto-Lei n.º 33159, de 21 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 229/1943, Série I de 1943-10-21
Data de Publicação:
1943-10-21
SUMÁRIO
Determina que as obras hidroagrícolas e hidroeléctricas realizadas na Ilha da Madeira nos termos do decreto-lei n.º 33158 fiquem sujeitas ao regime definido neste diploma
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