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Decreto-Lei n.º 33250
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Decreto-Lei n.º 33250, de 19 de novembro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 252/1943, Série I de 1943-11-19
Data de Publicação:
1943-11-19
SUMÁRIO
Estabelece as penalidades a aplicar pelas transgressões das leis e regulamentos vigentes sôbre os serviços de estatística - Revoga o decreto n.º 16943 e bem assim o artigo 7.º do decreto n.º 16369
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