Autoriza o Govêrno a promover, em colaboração com as Câmaras Municipais de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Almada, a construção de mais 5000 moradias, sendo 4000 económicas e 1000 casas desmontáveis, no regime definido nos decretos-leis n.os 23052 e 28912 e no presente diploma