Cria respectivamente nas armas de artilharia e de engenharia as inspecções de artilharia anti-aérea e do serviço automóvel do exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de engenharia nos artigos 14.º e 22.º do decreto-lei n.º 28401