Declaração ao decreto n.º 33288, que abre um crédito destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de fiscalização da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Prorroga por mais um ano o disposto no decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais
Mantém em vigor até 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dôbro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem
Prorroga até 30 de Junho de 1944 o disposto no decreto n.º 31375, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das colónias portuguesas de África e delas exportado
Cria respectivamente nas armas de artilharia e de engenharia as inspecções de artilharia anti-aérea e do serviço automóvel do exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de engenharia nos artigos 14.º e 22.º do decreto-lei n.º 28401
Torna aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1944, aos militares em serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério, bem como aos que desempenham comissão no Instituto Geográfico e Cadastral, o regime de vencimentos estabelecido pelos artigos 1.º e 6.º do decreto-lei n.º 28403, alterado pelos decretos n.os 28484, 29318 e 29667 - Determina que, a partir da mesma data, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia entrem no regime de industrialização em vigor nos outros estabelecimentos fabris do Ministério