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Decreto-Lei n.º 33491
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Decreto-Lei n.º 33491, de 6 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 3/1944, Série I de 1944-01-06
Data de Publicação:
1944-01-06
SUMÁRIO
Permite ao Ministro dispensar nos primeiros concursos para directores de finanças o prazo a que se refere o artigo 50.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31317
TEXTO
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