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Decreto-Lei n.º 33512
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Decreto-Lei n.º 33512, de 29 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 20/1944, Série I de 1944-01-29
Data de Publicação:
1944-01-29
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao decreto-lei n.º 32192, que instituíu o regime do abono de família para os trabalhadores por conta de outrem na indústria, no comércio, nas profissões livres ou ao serviço dos organismos corporativos e de coordenação económica
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