Dá nova redacção ao decreto-lei n.º 32192, que instituíu o regime do abono de família para os trabalhadores por conta de outrem na indústria, no comércio, nas profissões livres ou ao serviço dos organismos corporativos e de coordenação económica
Declaração de ter sido autorizada a antecipação dos duodécimos de uma verba inscrita no orçamento privativo de despesas da Administração Geral do Pôrto de Lisboa