Reconhece o direito à assistência concedido aos funcionários ou empregados tuberculosos a partir do acto da posse, se esta fôr precedida de exame médico e radiográfico, e bacteriológico quando necessário, comprovativos da ausência de qualquer forma de tuberculose evolutiva - Insere várias disposições relativas à concessão de assistência aos referidos funcionários ou empregados