Eleva a importância a despender com a conclusão de edifícios públicos em construção ou em grande reconstrução, a que se refere o decreto com fôrça de lei n.º 22186, e que pelos decretos-leis n.os 25748, 26652 e 27409 tinha sido acrescida respectivamente de 2250000$00, 3000000$00 e 36000000$00 - Autoriza o acréscimo de 45050000$00 para conclusão de diversas obras