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Decreto-Lei n.º 33575
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Decreto-Lei n.º 33575, de 15 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 54/1944, Série I de 1944-03-15
Data de Publicação:
1944-03-15
SUMÁRIO
Determina que os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo até 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia - Revoga o decreto n.º 33557
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