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Decreto-Lei n.º 33590
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Decreto-Lei n.º 33590, de 29 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 65/1944, Série I de 1944-03-29
Data de Publicação:
1944-03-29
SUMÁRIO
Prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do decreto n.º 30290 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados no Arquipélago da Madeira) - Dá nova redacção a várias disposições do mesmo decreto
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