Prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do decreto n.º 30290 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados no Arquipélago da Madeira) - Dá nova redacção a várias disposições do mesmo decreto
Autoriza a 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia respeitante a diversos encargos que não puderam ser satisfeitos no ano económico de 1943